Belo Horizonte / MG - segunda-feira, 06 de maio de 2024

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CMA - Certificado Médico Aeronáutico

INFORMAÇÕES SOBRE O EXAME MÉDICO


O exame de saúde pericial tem o objetivo de certificar a aptidão física e mental de tripulantes, considerando o exercício de cada função. A certificação médica busca limitar o risco à segurança do voo decorrente de problemas de saúde, tendo validade específica de acordo com a classe, função, idade e outras possíveis condições médicas.

É imprescindível a leitura e assinatura do Termo de Responsabilidade – Formulário de Antecedentes Médicos antes da realização do exame.


Quem são os candidatos ao exame de saúde?

CMA de 1ª classe: piloto de linha aérea, piloto comercial e piloto privado com habilitação IFR.

CMA de 2ª classe: piloto privado, comissário de voo, operador de equipamentos especiais, mecânico de voo e piloto de balão livre.

CMA de 4ª classe: piloto de aeronave leve e piloto de planador.


O que devo fazer antes de agendar um exame?

Para quem não tem Código ANAC: antes de comparecer ao exame no dia agendado, o candidato deve gerar um Código ANAC emitido automaticamente, mediante o fornecimento de dados pessoais no portal da ANAC. Sugere-se impressão da tela em que consta o número gerado. Link para obtenção do Código ANAC.

DE POSSE DO CÓDIGO E DE UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO, VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, O CANDIDATO PODERÁ MARCAR O EXAME COM O EXAMINADOR.

Para quem já tem um Código ANAC: basta apresentar-se com documento de identificação oficial com foto, válido em todo território nacional, observando a necessidade de agendamento anterior e atribuição do examinador (se autorizado a realizar 1ª, 2ª e/ou 4ª classes). Não há necessidade de gerar outro código.


Onde posso realizar os exames?

Os Médicos credenciados podem realizar exames de saúde periciais de 2ª e 4ª classes.

As Clínicas credenciadas e as Juntas Especiais de Saúde podem realizar exames de todas as classes (1ª, 2ª e 4ª classes).

Endereços das Juntas Especiais de Saúde (JES) do Comando da Aeronáutica. (Link abaixo)

http://www2.anac.gov.br/habilitacao/juntasSaude.asp

 

Quais os exames laboratoriais requeridos?

Os examinadores (médicos, clínicas e Juntas de Saúde) são responsáveis pela solicitação dos exames laboratoriais e de outros, caso necessário. No agendamento, o candidato deve se informar sobre os procedimentos próprios do examinador. A tabela abaixo ilustra os principais exames requeridos para informação dos candidatos: (publicado no dia12/03/2016 às 18h10, última modificação feita no dia 26/07/2017 às 13h03)


OBS: No exame médico INICIAL, além dos exames complementares abaixo, deverão ser apresentados;

- Avaliação Psiquiátrica;

- Avaliação Psicológica (padrão ANAC - RBAC 067);

- Avaliação Oftalmológica.




Outro detalhe: é necessário levar carteira de vacinação atestando que o candidato esteja imunizado contra febre amarela e tétano (vacinas com no máximo 10 anos de idade). No caso do tétano, que exige 3 doses, se o candidato tiver tomado somente a 1ª dose, já está OK – desde que, nas revalidações, o candidato mostre ter tomado as doses subsequentes.


Como verificar a confirmação da certificação médica?

Após a realização do exame pericial de saúde, o candidato poderá verificar a confirmação da certificação médica no Portal da ANAC.

Os resultados dos exames de saúde são lançados no sistema pelas Juntas (JES) que realizaram o exame ou, no caso de médicos e clínicas, pela ANAC.


Como devo proceder para comprovar a minha certificação médica?

Com a mudança do Certificado de Capacidade Física (CCF) em papel para o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) online e com a nova Carteira de Habilitação Técnica (CHT) – que passa a conter informações sobre a Classe, grupo sanguíneo e fator Rh – os tripulantes da aviação civil poderão comprovar a certificação médica acessando o Portal da ANAC, no link “Consultas de licenças e habilitações”, mediante CPF e CANAC.


Quais as validades dos CMA?

 

Validade CMA de acordo com o RBAC 67 (Atualizada em 05/05/2015, às 8h)

*Obs: as validades poderão ser diferenciadas de acordo com critérios médicos.

 

Tenho um CMA válido de segunda classe (PP) e desejo incluir um CMA de Comissário. Devo realizar outro Exame de Saúde Pericial?

R. Não. O exame feito para PP contempla todos os requisitos necessário ao de Comissário de Bordo. Neste caso, basta retornar ao examinador e solicitar que insira no campo “observações” as informações do CMA de Comissário, com a mesma validade do CMA de PP. O mesmo vale para quem possui CMA de PBL, PP-IFR, PC ou PLA e deseja incluir o CMA de Comissário.


Recursos

Recurso é a solicitação de reexame à ANAC, por parte de um candidato insatisfeito com o julgamento emitido por um examinador. Caso não concorde com a decisão do examinador, o candidato poderá recorrer da decisão junto à ANAC em até trinta dias contados da data do lançamento do resultado do exame de saúde pericial no portal da ANAC, quando será considerado que o resultado do exame de saúde pericial tenha se tornado formalmente conhecido.

A ANAC julgará a questão, auxiliada ou não por outros examinadores que não tenham participado do primeiro julgamento, e emitirá julgamento em favor ou contra o recurso do candidato anteriormente considerado não apto. A ANAC pode, a seu critério, exigir teste médico de voo para julgar recurso do candidato. Se o teste médico for condição necessária para a revalidação do CMA o candidato poderá, em grau de recurso, protocolar o requerimento com antecedência de até 45 (quarente e cinco) dias da data de validade do CMA.

Obs. 1: Se a causa geradora do julgamento “não apto” não mais existir, o candidato não deve se submeter a novo exame de saúde pericial em grau de recurso, mas deve se submeter ao mesmo examinador que lhe tenha anteriormente julgado “não apto” e demonstrar que a causa da não aptidão não mais existe – item 67.11 (1) do RBAC 67.

Obs. 2: O candidato julgado “não apto” por um examinador, e persistindo a causa geradora do referido julgamento, só poderá se submeter a novo exame de saúde pericial em grau de recurso junto à ANAC – item 67.11 (2) do RBAC 67.

Obs. 3: O recurso junto à ANAC só poderá ser interposto, a critério do candidato, enquanto a causa geradora do julgamento “não apto” persistir - item 67.11 (3) do RBAC 67.


Como recorrer?

Para dar início ao processo, o candidato deverá solicitar cópia da Ficha de Exame de Saúde Pericial (FESP) assinada pelo examinador que realizou seu último Exame de Saúde Pericial (ESP). Além disso, deverá apresentar laudo ou parecer de médico inscrito no CRM com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área em que recebeu o julgamento incapacitante. A FESP e os demais documentos utilizados para fundamentar a solicitação de recurso deverão ser enviados como anexos (em envelope lacrado com a inscrição: “RESERVADO”) do requerimento.

O requerimento deve ser endereçado à Gerência Técnica de Fatores Humanos (Aos cuidados de profissional médico delegado à GTFH/GCEP/SPO/ANAC - Av. Presidente Vargas, 850, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.071-001).

Dúvidas e orientações adicionais poderão ser sanadas através do canal Fale com a ANAC

Importante: se a causa de inaptidão tratar de requisitos mentais e comportamentais (67.75, 67.115, 67.195), deverão ser encaminhado parecer assinado por psiquiatra e outro por psicólogo. Clique aqui para obter INSTRUÇÕES PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA e para o modelo de ATESTADO PSICOLÓGICO.


Avaliação psicológica

Os requisitos de avaliação psicológica de tripulantes civis são definidos pelos parágrafos 67.75 (e), 67.115 (e) e 67.195 (e) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67. A avaliação psicológica, portanto, faz parte do processo de certificação médica e pode ser realizada por profissionais do mercado, quando solicitada por médicos credenciados para a emissão de CMA de 2ª e 4ª Classes. Ao final da avaliação, os atestados psicológicos devem ser entregues pelos candidatos avaliados aos médicos credenciados.

Avaliações psicológicas devem subsidiar todos os exames de saúde periciais com atestados psicológicos, conforme o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica (RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003). Tais avaliações devem ser realizadas por psicólogo e devem ser subsidiadas por dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.

Os construtos a serem avaliados são os elencados (personalidade, atenção, memória e raciocínio) ficando a cargo do profissional a escolha das ferramentas a serem utilizadas, de acordo com o Conselho Federal de Psicologia. A ANAC não indica testes psicológicos e, na medida do possível, incentivamos a realização de entrevistas. Mas na utilização de testes é impreterível a utilização de testes aprovados pelo CFP, conforme indicados no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos, disponível em:

http://www2.pol.org.br/satepsi/sistema/pareceres/desfavoraveis.htm

A ANAC não credencia psicólogos, e sim médicos. Apenas clínicas médicas e entidades da administração pública conveniadas à ANAC necessitam ter na sua equipe um psicólogo; neste caso, a avaliação deve ser realizada por este profissional exclusivamente.